Objetivo
Apresentar aos alunos e trabalhar as etapas para definição do Programa de Espaços Confinados, proporcionando conhecimentos sobre os riscos apresentados, sua avaliação e controle.
Assim, o curso aperfeiçoa supervisores de entrada em espaços confinados, com base na NR 33, para estabelecerem os requisitos mínimos para a definição de ações preventivas e corretivas, seguindo as etapas do Programa de Espaços Confinados, a fim de reconhecer, avaliar e controlar riscos existentes, garantindo a saúde e a segurança do trabalhador que interage direta ou indiretamente nestes espaços.
(Carga horária: 40 horas)
Mercado de Trabalho
Atuação no mercado de trabalho
O profissional formado por este curso deverá ser capaz de:
- Reconhecer e avaliar qualitativamente e/ou quantitativamente espaços confinados, utilizando conhecimentos específicos, visando elaborar medidas preventivas de controle.
- Selecionar EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) adequado e usá-lo corretamente, utilizando os conhecimentos da legislação da área de proteção respiratória, a fim de proteger a vida, evitando o risco de morte.
- Realizar as etapas de avaliação primária da vítima para estabelecer se a situação coloca sua vida em risco iminente, iniciando os procedimentos de primeiros socorros, bem como sua mobilização, de acordo com a avaliação realizada e acionando o serviço de emergência mais adequado.
- Elaborar, a partir da análise de um cenário contemplando espaço confinado, o Procedimento Operacional Padrão (POP) de emergência e resgate, visando à entrada e ação da equipe de resgate com a máxima segurança, de modo a minimizar sequelas e riscos inerentes ao próprio procedimento adotado.
Panorama de mercado
O grande número de acidentes em espaços confinados nos últimos anos tem mostrado a necessidade das empresas reconhecerem, avaliarem e controlarem os riscos nestes ambientes.
O curso capacita supervisores de entrada em espaços confinados para a adequação das empresas à Norma Regulamentadora n° 33 (publicada no Diário Oficial da União no. 247, de 27/12/2006, Seção 1, Página 144) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A NR-33 “tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.” (Item 33.1.1).
Essa norma define que “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio” (Item 33.1.1).
Pré-requisito e público-alvo
Este curso destina-se a supervisores de entrada em espaços confinados, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho ou outros autorizados pela empresa.
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade mínima: ensino fundamental 1
Método
O curso prevê exposição dialogada com apoio de slides, estudo de casos, exercícios práticos em espaços confinados, discussões em grupo e demonstração prática de alguns equipamentos.
Programa
- Identificação, avaliação e controle de riscos em espaços confinados.
- Conceitos de toxicologia (- sistemas de ventilação em espaços confinados)
- Equipamentos de monitoração e calibração.
- Equipamentos de proteção individual.
- Equipamentos de proteção respiratória.
- Anatomia e fisiologia do sistema cardiorespiratório.
- Manobras de avaliação primária e reanimação cardiorespiratória.
- Procedimento operacional padrão: análise e avaliação dos possíveis cenários de emergência, a partir de um determinado espaço confinado, adequação de equipamentos e procedimentos para a maximização da segurança dos trabalhadores.
Certificação
A Protemar confere o certificado de conclusão do curso aos alunos aprovados, que cumprirem com a carga horária total do curso.